José Francisco Chebel Labaki, Advogado

José Francisco Chebel Labaki

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Comentários

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Comentário · ano passado
Esta muito bem assertiva sua exposição e consequencias "possiveis" dos fatos aqui expostos. Veja que a traição dependendo do lado que a pratica, a cobrança por assim dizer genericamente falando varia de um lado para o outro sendo que no homem há aquele intuito de (lavar ou limpar) a honra um termo muito usado a tempos atrás inclusive em tribunais do júri aqui em São Paulo mesmo. Já na mulher existe aquele sentimento ou ressentimento mesmo, que a leva a prática de ações no intuito de expor a condição do infiel à público. No caso em comento a parte ofendida pela traição foi mais além havendo sem sombra de dúvida toda uma preparação para garantir a certeza de que muitas pessoas do convívio social de ambos estaria presente e expostos àquela condição que conforme tambem muito bem explanao em seu artigo e a luz do direito, seria restrito ao casal. O adultério deixou de ser crime em 2005, mas o Código Civil estabelece ainda que os conjuges devem mutua fidelidade. Contudo no aspecto legal o dano moral cabe ao "conjuge traído" quando lhe cause humilhação pública , constrangimento psicológico ou mais, o que aqui passa longe de ser o caso pois mais uma vez salientando , o conjuge traído preparou toda uma confraternização com outro motivo aparente para expor sua condição de vítima da infidelidade, colocando então terceiros no evento que a priori seria de esfera intima do casal. Isso posto, havendo um processo nesta demanda, que os julgadores consigam sopesar os valores morais de ambos os envolvidos. Pergunto: O que causa maior dissonância na lei a infidelidade ou o meio como é tratada ou mesmo levada a público? .
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