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José Francisco Chebel Labaki
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Direito Civil
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É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...
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José Francisco Chebel Labaki
Comentário ·
há 9 meses
A decisão do STF na ADI 7.265: novos critérios para concessão de medicamentos fora do Rol da ANS
TSA Tenorio da Silva Advocacia
·
há 9 meses
Artigo bem definido e explicativo, porem caríssimo doutor, ficou um tanto que confuso por assim dizer quanto ao item segundo dos passos pois para a ANS recusar um pedido no caso seria ela ter conhecimento deste contudo como tambem explicitado acima, se não se pode ir diretamente a justiça que no caso tambem provocaria a ANS como fica a situação uma vez que penso que esta provocação geraria um pedido. No mais muito bom artigo.
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José Francisco Chebel Labaki
Comentário ·
ano passado
A Divulgação de Traiçao em Chá Revelação
Jo Bertollo
·
ano passado
Esta muito bem assertiva sua exposição e consequencias "possiveis" dos fatos aqui expostos. Veja que a traição dependendo do lado que a pratica, a cobrança por assim dizer genericamente falando varia de um lado para o outro sendo que no homem há aquele intuito de (lavar ou limpar) a honra um termo muito usado a tempos atrás inclusive em tribunais do júri aqui em São Paulo mesmo. Já na mulher existe aquele sentimento ou ressentimento mesmo, que a leva a prática de ações no intuito de expor a condição do infiel à público. No caso em comento a parte ofendida pela traição foi mais além havendo sem sombra de dúvida toda uma preparação para garantir a certeza de que muitas pessoas do convívio social de ambos estaria presente e expostos àquela condição que conforme tambem muito bem explanao em seu artigo e a luz do direito, seria restrito ao casal. O adultério deixou de ser crime em 2005, mas o
Código Civil
estabelece ainda que os conjuges devem mutua fidelidade. Contudo no aspecto legal o dano moral cabe ao "conjuge traído" quando lhe cause humilhação pública , constrangimento psicológico ou mais, o que aqui passa longe de ser o caso pois mais uma vez salientando , o conjuge traído preparou toda uma confraternização com outro motivo aparente para expor sua condição de vítima da infidelidade, colocando então terceiros no evento que a priori seria de esfera intima do casal. Isso posto, havendo um processo nesta demanda, que os julgadores consigam sopesar os valores morais de ambos os envolvidos. Pergunto: O que causa maior dissonância na lei a infidelidade ou o meio como é tratada ou mesmo levada a público? .
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José Francisco Chebel Labaki
Comentário ·
há 2 anos
Spvat, o novo Dpvat - Congresso aprova a volta do seguro obrigatório
Wander Fernandes
·
há 2 anos
Olha, dificil de começar a comentar esta falcatrua. Pra começar temos aí a caixa economica gerenciando tudo isso o que ja é risivel pra não dizer comico. A caixa sempre metida em toda e qualquer falcatrua do governo ewnvolvendo "grana". Depois temos aí a estimativa dos ultimos repasses ou seja o SUS pra variar tambem recebeu mais que a media dos valores para idenização ou seja (1,2 bilhoes para 1,1 bilhoes de para idenização). E mais ja trabalhei no meio policial, policia civil para ser mais exato e digo com grande certeza que muita gente afeta aos acidentes de trânsito ficou simplesmente milionária, recolhendo valores de seguros e sinistros nunca pagos as verdadeiras vitimas. Infelizmente é este o quadro e temos que arregar a tudo isso novamente.
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Moyses Simão Sznifer
Artigo ·
há 2 anos
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Martins Zanchet
Artigo ·
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João Beltrão e Advogados
Modelo ·
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Exceção de Pré-Executividade com Pedido de Efeito Suspensivo
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE MONTEIRO, ESTADO DA PARAÍBA. . . . PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO Conexão com Processo de Inventário (XXXXXXx.2018.8.17.3390) . . . Ref....
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